DECLARAÇÃO DE DIREIROS DOLIVRO 2022

CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

E LICENÇA PARA UTILIZAÇÃO DE IMAGEM

EU,............................................................................................................, brasileira, estado civil: ...........................inscrita no CPF sob nº ........................................., portadora da cédula de identidade nº..............................., residente e domiciliada no endereço:............................................................................................., bairro: ..................................., CEP: ............................................, cidade: ......................................, estado: ............., com o seguinte endereço eletrônico:(email) ...................................................................................., doravante denominada CEDENTE, pelo presente termo, DECLARO aos CESSIONÁRIOSMARIA HELENA PEREIRA CUSTÓDIO, brasileira, divorciada, portadora do RG 23429546-6, inscrita no CPF sob n° 152467758-28 proprietária da marca SOU GORDINHA SIM e DINIZ SÁVIO DE MEDEIROS FERREIRA, casado, brasileiro, portador do RG n° 16239996, inscrito no CPF sob n° 057194058-79, ambos com endereço à Rua Machado de Assis, 797, sala 707, Centro- Osasco, a cessão a título totalmente gratuito e em caráter definitivo, irretratável e irrevogável dos meus direitos autorais patrimoniais decorrentes da obra coletiva MISS BRASIL SOU GORDINHA SIM), por se tratar de uma história que ofereci sobre um momento vivenciado por mim, cujo os fatos são reais e que assumo, portanto, total responsabilidade pelo seu conteúdo, sendo de minha vontade que fosse publicado e divulgado para inspirar as pessoas a se aceitarem e a elevarem a sua autoestima. 


Concedo também a licença/autorização do uso de minha imagem por ser de minha escolha ter o meu nome e imagem vinculados ao livro, podendo para tanto os CESSIONÁRIOS:

  • Publicar por impressão em papel, meio eletrônico, produção audiovisual, sonorização, radiodifusão, exibição audiovisual e outros meios de comunicação, mediante o emprego de qualquer tecnologia (analógica, digital, com ou sem fio e outras);

  • Reproduzir parcial ou integral em outras publicações do evento, a comunicação ao público, a edição, a reedição ou a adaptação e a distribuição;

  • Editar, adaptar, arranjar, traduzir, distribuir, imprimir, comercializar e outros, previstos no art. 29 da Lei n. 9.610/1998, para finalidade editorial ou comercial, em todo o território nacional;

  • Utilizar e veicular as fotografias realizadas com o registro da imagem da CEDENTE, para fins de publicidade e/ou de produtos da marca SOU GORDINHA SIM e HELENA CUSTÓDIO, tais como, exemplificativamente, anúncios em revistas e jornais, folhetos, cartazes, “posters”, filmes publicitários, dentre outros, em quaisquer veículos, formatos e mídia (televisão, cinema, mídias impressas e alternativa, etc.), sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções;

  • Utilizar e veicular as fotografias acima referidas em sites e redes sociais dos CESSIONÁRIOS.


Com fundamento nas previsões da Lei n. 9.610/1998 e demais normas legais e constitucionais que disciplinam a matéria, DECLARO CIÊNCIA na forma que se segue:


CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da publicação da primeira edição da obra referida, podendo ser renovado por igual período, desde que aceito por ambas as partes até 3 (três) meses antes do vencimento deste Contrato.


CLÁUSULA SEGUNDA: A tiragem compreenderá uma quantidade de 100 (cem) exemplares e, em caso de outras edições, o número de exemplares será estabelecido a critério dos CESSIONÁRIOS, independente de autorização dos coautores.

Estou ciente de que receberei um exemplar do livro,  conforme declaração acima, e no momento de envio, arcarei com as despeças de envio até meu endereço.

Tenho também conhecimento que deverei enviar a historia no prazo informado, junto com uma foto p&b (preto e branca), caso contrario terei direito ao livro, porém sem minha historia.

CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Contrato não gera qualquer vínculo de emprego entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA: OS CESSIONÁRIOS ficam autorizados a executar livremente a montagem do livro coletivo, bem como das fotografias e dos materiais publicitários, objeto deste contrato, podendo proceder aos cortes e às fixações necessárias, utilizando-as, no entanto, para os fins previstos neste instrumento, e responsabilizando-se pela guarda e pela utilização da obra final produzida.

Parágrafo primeiro: Os CESSIONÁRIOS serão investidos de exclusividade sobre a obra, oponível contra terceiros e contra o(s) próprio(s) CEDENTE(S), que não poderão reproduzi-la por qualquer forma.

Parágrafo segundo: Na vigência deste termo, as coautoras não poderão doar/ vender/divulgar/emprestar a mesma história para outra obra, sendo certo que os CESSIONÁRIOS poderão exigir que se retire de circulação edição da mesma obra.


CLÁUSULA QUINTA: É concedido aos CESSIONÁRIOS, segundo sua conveniência, o direito de publicar ou não a obra sem que o CEDENTE cobre os direitos cedidos.


CLÁUSULA SEXTA: A título de indenização, em caso de descumprimento deste instrumento, aquele que infringir pagará a outra parte 50% (cinquenta por cento) do valor total do preço de capa de todos os exemplares da primeira tiragem.


Fica eleito o foro de Osasco/SP para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas por este instrumento, renunciando-se qualquer outro.

__________________, ___ de ___________ de 202__

sua cidade



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Assinatura

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